por Thiago Campi
A sensível dicotomia entre recuperação de áreas degradadas e a subversão do planejamento urbano.
[1]Áreas degradadas por substâncias químicas em concentrações que causam risco à saúde humana, fauna e flora, ou alteram a qualidade da água e do solo são denominadas áreas contaminadas.
"Reutilização de áreas contaminadas" é um termo que compreende a recuperação desse tipo de área degradada a níveis seguros para um novo uso, de modo a não oferecer riscos aos usuários e aos ecossistemas atingidos. É um procedimento baseado em avaliação de risco, a qual traz consigo metodologias complexas de análise.
Em regiões metropolitanas brasileiras, a mudança da vocação do uso do solo é evidente. Com a migração das indústrias para outras cidades, ou mesmo pela diminuição do parque industrial nacional, um processo que vem ocorrendo há décadas, observamos a transformação de bairros e distritos que no passado foram industriais em regiões residenciais e de serviços.
Muito antes de existir legislação específica para o gerenciamento de áreas contaminadas e para o licenciamento ambiental, muitas dessas indústrias e outros serviços com potencial de contaminação armazenaram produtos perigosos de forma inadequada, lançaram efluentes na rede de esgoto ou de águas pluviais e depositaram resíduos diretamente no solo. Isso criou milhares de áreas contaminadas as quais, com a mudança dessas empresas de suas sedes originais ou o encerramento de suas atividades, resultou em uma série de terrenos sem ocupação, cuja eventual utilização não atenderia aos critérios ambientais atuais de segurança dos usuários.
Nesse sentido, o procedimento de reutilização de áreas contaminadas é desejável, na medida que reestabelece aos terrenos com utilização comprometida, uma nova função urbana. O alto adensamento de condomínios verticalizados nas antigas regiões industriais da cidade traz consigo problemas urbanísticos muito graves. Torres e mais torres residenciais se elevam por bairros com infraestrutura há muito esgotada, aumentado sobremaneira o antigo e complexo problema de São Paulo no que diz respeito à mobilidade urbana, infraestrutura de energia e saneamento básico.
A legislação de áreas contaminadas e a atuação dos órgãos ambientais municipais e estaduais vem se tornando cada vez mais exigente e eficaz, pressionando os responsáveis legais por antigas áreas industriais com potencial de contaminação ou com contaminação confirmada a iniciarem o gerenciamento ambiental nesses terrenos, que muitas vezes integram a massa falida de antigas empresas, cujos herdeiros podem não ter a força financeira para conduzir esse processo.
Assim, o procedimento de reutilização de áreas contaminadas pode, em muitos casos, prover ao mercado imobiliário situações similares a verdadeiros potes de ouro no final do arco-íris: adquirir áreas contaminadas a preços muito inferiores aos de mercado, prover o adequado gerenciamento da contaminação existente e tornar esses terrenos aptos para novos usos, ou seja, reabilitados e repletos de unidades para comercialização. Entretanto, em muitos casos esses empreendimentos ocupam regiões da cidade com adensamento populacional além do razoável, dadas as constantes flexibilizações dos planos diretores municipais.
Sem regulamentação adequada e a intervenção do poder público, o capitalismo pode gerar riqueza de maneiras muito cruéis e com consequências sociais e ambientais muito preocupantes. Zelar pela qualidade de vida dos cidadãos é dever do Estado e os regramentos para a ocupação urbana deveriam garantir esse bem-estar social.
O “Mercado” não tem coração, não tem empatia, não tem bom senso. Apesar de operado por humanos, a lógica desse sistema torna tudo impessoal, frio e racionalizado no sentido de gerar cada vez mais riqueza, inclusive de forma inconsequente. Deixar que essa misteriosa entidade decida livremente os caminhos da economia é um equívoco civilizatório imenso, uma vez que a priorização desenfreada do lucro máximo em qualquer situação, impacta negativamente e invariavelmente a vida da grande maioria dos seres humanos.
Desenvolver, sempre. Banalizar a precarização da vida humana, jamais.
[1] Áreas degradadas, dano ambiental e impacto ambiental são conceitos muito diferentes que frequentemente são utilizados equivocadamente.
Impacto ambiental se refere a qualquer alteração significativa do ambiente pela ação humana direta ou indireta, seja ela positiva ou negativa. Apesar do significado negativo que a palavra “impacto” carrega em si, sua semântica é neutra. Muitas vezes associado erroneamente ao termo “dano”, o impacto ambiental pode ser benéfico ao meio ambiente como, por exemplo, na recuperação de áreas degradadas.
Por outro lado, o termo “dano ambiental” está diretamente associado a uma alteração adversa e mensurável no ambiente, resultado da ação humana, que causa prejuízo à qualidade ambiental. Pela sua natureza mensurável e de causas identificáveis, é um termo muito utilizado no meio jurídico para gerar obrigações de reparação ou compensação ambiental.
Áreas degradas são aquelas que sofreram alterações, seja pela ação humana ou por causas naturais, cuja recuperação ou restauração de forma natural é improvável, ou até mesmo, impossível. Essas áreas necessitam de intervenções humanas para que sejam recuperadas para um novo uso ou restauradas para suas características originais.